Pílula 80 – Relacionamento com Terceiros Fornecedores de Bens e Serviços

São considerados Terceiros os parceiros de negócios, fornecedores, prestadores de serviços, consultores, agentes, intermediários, representantes ou qualquer outra parte envolvida com a instituição que não seja definida em outras categorias.

De acordo com o Código de Ética e de Conduta da Pró-Saúde o relacionamento com fornecedores de bens e serviços serão regidos pelos princípios da ética, transparência, igualdade, responsabilidade socioambiental, na função social, na integridade e na eficiência.

O relacionamento será pautado pelas diretrizes conforme regulamentação da Política e no Manual de Compras e Contratações. São elas: 

• Separação de responsabilidades para garantir aos colaboradores isenção na solicitação de contratação. O profissional que faz o pedido não é o mesmo que aprova ou que efetua os pagamentos.

• Adoção de tratamento igualitário e transparente no processo competitivo, que deve seguir características do procedimento de pregão do Direito Público (Lei n.º 10.520/2002). Essa prática é aplicável a aquisições de valores pouco expressivos, consoante definição em regramento próprio, cotação de, no mínimo, três concorrentes, devendo ser devidamente registrada e fundamentada qualquer impossibilidade de observar essa regra;

• Definição de regras para contratações emergenciais e de serviços técnicos profissionais especializados, que deverão ser devidamente justificadas;

• Proteção à integridade das ofertas e demais informações sensíveis de cotação de preço, inclusive, com restrição de acesso;

• Adoção de regras pertinentes a conflito de interesse;

• Transparência quanto às contratações celebradas, bem como ao objeto, aditamentos e pagamentos realizados;

• Condução de procedimento de “Conheça seu fornecedor”;

• Limitações ao uso de dinheiro em espécie;

• Realização de auditorias independentes e periódicas;

• Obtenção de Compromisso de Integridade Anticorrupção.

Dessa forma, caso você se depare com uma situação de desrespeito a essas diretrizes, é importante que seja feito um registro no Canal de Denúncia, para apuração adequada. O anonimato do denunciante é garantido e as apurações são sigilosas.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Faça sua pergunta pelo Canal de Consulta Ética. 

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