Pílula 118 – Bloqueio de acessos integral ou parcial

De acordo com o Manual Institucional de Segurança da Informação da Pró-Saúde, “Cabe aos gestores das áreas comunicar ao departamento de TI, sobre a necessidade de efetivação de bloqueios de acessos aos sistemas, sejam parciais ou integral”.

É importante que os gestores se atentem sobre essa comunicação, principalmente, nos casos em que há a necessidade de bloqueio integral de acessos, a fim de que seja evitado qualquer incidente que venha a colocar a segurança da informação da entidade em risco.

Para solicitar os bloqueios de acessos aos sistemas é necessário abrir um chamado via OTRS, a partir da ” Área do Colaborador” em nosso site institucional.

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