Pílula 82 – Sigilo e Segurança da Informação

De acordo com o Código de Ética e de Conduta da Pró-Saúde, é proibido comprometer a confidencialidade das informações recebidas em decorrência da atuação dos colaboradores.

Recentemente, todos os contratos dos funcionários ativos que ainda não tinham o termo de Confidencialidade, foram atualizados, reforçando a necessidade de respeitar o sigilo e a privacidade das informações.

Para essa finalidade, consideram-se informações confidenciais todas aquelas sigilosas, apresentadas e transmitidas sob quaisquer formas, tais como: fórmulas, know-how, técnicas, especificações, manuais, imagens, materiais, produtos, marcas, patentes, modelos, amostras, dados, contratos, planos de negócios, registros, equipamentos, tecnologias, clientes, distribuidores, representantes, números, preços, formulações, custos, definições, informações mercadológicas, informações financeiras, informações comerciais e quaisquer outras informações relativas aos negócios.

Caso venham a ser reveladas sem autorização a terceiros, essas informações confidenciais poderão causar danos e prejuízos a entidade.

Dessa forma, em relação as informações confidenciais, os colaboradores devem: 

– Utilizá-las apenas para a realização de suas atividades laborais;
– Mantê-las sob o mais absoluto sigilo;
– Não as revelar sem o consentimento por escrito da Pró-Saúde, especialmente a terceiros concorrentes;

Mesmo após o término do contrato de trabalho essas informações devem ser mantidas em caráter confidencial.

Caso informações confidenciais cheguem indevidamente ao conhecimento de terceiros por ato do colaborador ou ex-colaborador, tal ocorrência será considerada infração contratual, sendo passível de aplicação de penalidades e pagamento de indenizações por perdas de danos.

A melhor alternativa sempre é questionar e se certificar antes de compartilhar qualquer conteúdo.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Faça sua consulta pelo Canal de Consulta Ética.

Soube de algum ato que desrespeite essas diretrizes? Faça seu registro via Canal de Denúncia. Os registros podem ser feitos anonimamente e a apuração é sigilosa.

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