Pílula 78 – Refeições

De acordo com o Código de Ética e Conduta da Pró-Saúde é vedada a oferta, o fornecimento e a aceitação de refeições em situações nas quais podem ser reconhecidas como vantagens indevidas.

Só é admitido o fornecimento ou o recebimento de refeições a colaboradores e terceiros desde que sejam diretamente relacionadas aos objetivos institucionais da entidade ou ocorra em razão de reunião que deve, comprovadamente, ser realizada fora das instalações da instituição.

A alimentação não deve ocorrer em benefício de agente público, não pode ultrapassar os valores definidos pelo manual técnico de viagens nacionais e internacionais e, quando necessário, ter a aprovação do supervisor hierárquico ou gestor contratual. Por fim, é preciso que tenha prestação de contas adequada.

Dessa forma, caso você se depare com uma situação de desrespeito a essas diretrizes, é importante que seja feito um registro no Canal de Denúncia, para apuração adequada. O anonimato do denunciante é garantido e as apurações são sigilosas.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Faça sua pergunta pelo Canal de Consulta Ética.

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