Pílula 41 – O relacionamento ético com o poder público

O relacionamento com o Poder Público, bem como com os agentes públicos ou seus representantes, é regido pelos princípios da legalidade, ética, integridade, transparência, responsabilidade social e ambiental, função social, probidade e neutralidade política.

Mas o que seria essa interação com o Poder Público?

Considerando-se as atividades desempenhadas pela Pró-Saúde, há interação, por exemplo, na prospecção de novos projetos, na obtenção de qualificações como organização social, na participação em processos de licitação e chamamentos públicos, na celebração e execução de contratos administrativos ou contratos de parcerias, por meio dos quais são geridos os recursos públicos destinados à manutenção dos projetos.

Há também a interação quando são realizadas vistorias e fiscalizações, com vistas aos fornecimentos de certidões, autorizações, licenças, entre outros.

Para assegurar maior transparência, o Código de Ética e Conduta da instituição prevê que todas as interações com agentes públicos devem ser documentadas e observar as leis de processos administrativos aplicáveis ao local de atuação, assim como deverão ser reportadas aos superiores imediatos e à Diretoria Executiva ou Estatutária da Instituição, conforme o caso.

Sempre devem ser observadas as normas que regulam tais relações e ainda as leis anticorrupção, as quais vedam, qualquer vantagem indevida a agente público, bem como qualquer espécie de manipulação ou fraude à licitação e contratos administrativos.

A aplicação de recursos públicos deve ocorrer de acordo com as normas e com as previsões contratuais específicas, que prezam pela economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e probidade, sendo proibida, inclusive, a utilização de tais recursos para finalidade diversa ao previsto contratualmente.

Dúvidas sobre o tema? Acesse o Canal de Consulta Ética!

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