Pílula 34 – Compras Emergenciais: como manter a ética e integridade em tempos de crise

A pandemia causada pela Covid-19 chegou ao Brasil, assim como em todo o mundo, de forma inesperada e em rápida expansão. E diante de tais circunstâncias, dois princípios que se fazem fundamentais tanto para oferecer respostas quanto para dar início a processos essenciais, sobretudo em situações emergenciais, atendem pelo nome de ética e integridade.

O fato de ser flexibilizada as normas por contratações emergenciais, por exemplo, não significa que referidos princípios e normas internas devam ser ignoradas ou esquecidas, sendo extremamente importante a análise e justificativa da necessidade da contratação por este rito.

Sendo assim, a área de compras desempenha, atualmente, um papel fundamental na realização dos objetivos estratégicos de qualquer empresa, tornando-se vital para redução de custos da organização com negociações adequadas e inteligentes.

Para isso, porém, mais do que nunca os colaboradores que estão atuando na área de Compras neste momento precisam ficar atentos aos requisitos estipulados na lei e nas normas internas, e sempre ter uma interpretação restritiva. Ou seja, uma interpretação que não amplie as possibilidades e que se atenha exatamente a tudo o que está escrito nas normas.

Nesse sentido, importante se tornam contratações éticas e transparentes no processo, sendo essencial o registrar exaustivamente as condições que resultaram na contratação emergencial e o processo interno de decisão. E isso inclui racionalizar a estratégia de precificação e de quantidade vendida e/ou serviço prestado, bem como monitorar se todas as regras corporativas estão sendo seguidas.

Na Pró-Saúde, para nortear tais ação, a instituição dispõe de um conjunto de diretrizes contidas em seu Código de Ética e de Conduta, em manuais técnicos, como o de Compras e Contratações de Serviços, e em seu Regulamento Institucional de Compra, Contratações de Obras e Serviços.

Afinal, o estado de alerta da população diante da velocidade de transmissão do novo coronavírus não pode justificar negligência na atuação com eficiência e probidade e/ou na fiscalização.

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