Pílula 29 – Senhas de acesso: uma ferramenta de uso pessoal e intransferível

Se tem uma palavra que define as novas formas de interações sociais no século XXI, essa palavra, sem dúvida, é compartilhamento. Afinal, cada vez mais conectados e dependentes do mundo digital, hoje mais do nunca compartilhamos de tudo um pouco. Notícias, memes, fotos, dicas, conhecimento, vídeos e opiniões, por sinal, são alguns exemplos disso.

Porém, mesmo diante de tanta sinergia e troca de informações, ainda há algo bem precioso que não deve ser compartilhado de forma alguma: as senhas pessoais.

Por questões de segurança, toda senha deve ser de uso pessoal e intransferível, cabendo ao detentor do usuário a responsabilidade por seu sigilo e pelos atos cometidos mediante seu uso.

Tanto é que o compartilhamento de senhas pessoais utilizadas no ambiente corporativo é cabível de medidas administrativas e disciplinares dentro da CLT e/ou normas de cada instituição.

Na Pró-Saúde, conforme seu Manual Institucional de Segurança da Informação, todo usuário (interno, externo ou terceirizado) deve ter um login e senha previamente cadastrados pelo departamento de Tecnologia da Informação (TI) para acessar pastas da rede, sistemas e arquivos da instituição.

Além disso, todos os colaboradores estão sujeitos à auditoria, realizada pelo administrador da rede ou empresa terceirizada, e ao monitoramento de equipamentos de trabalho, como computadores, notebooks, telefones etc., utilizados por qualquer colaborador sem o seu consentimento formal, com o objetivo de verificar o cumprimento das normas estabelecidas.

Vale ressaltar que, na Pró-Saúde, as exceções a tais regras são concedidas para acesso a sistemas que contenham informações em caráter de consulta, sempre mediante avaliação da área de TI.

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