Pílula 19 – A ética no registro de frequência no relógio de ponto

Você já se deparou com a seguinte situação?

“Pedi para o colega bater o ponto no meu lugar.”

“Eu bati o ponto e, depois, sai do meu posto de serviço para realizar atividade pessoais.”

“Meu registro manual de ponto não condiz com o horário que eu, de fato, trabalhei.”

O registro de ponto é uma das atribuições mais importantes para o colaborador. É um aliado, que busca garantir os direitos de quem trabalha. É praticamente um documento assinado. Por isso, quando o ponto registrado não condiz com o registro do trabalho, há um problema sério.

Tanto, que o Manual Institucional de Administração de Pessoal trata desse assunto com clareza, com uma orientação importante. Veja:

“Todos os colaboradores deverão efetuar o registro de suas marcações diariamente no Relógio de Ponto Eletrônico (REP), com exceção de alguns cargos mencionados no Manual Institucional de Administração de Pessoal. Devendo os colaboradores, em serviços externos, solicitar a área de Administração de Pessoal o formulário de Controle de Ponto Manual.”

“É de responsabilidade exclusiva do gestor da área, o tratamento das marcações que devem ocorrer sempre no prazo máximo de 48 horas.”

“A manipulação de marcações é ilegal e passível de falta grave.”

Ser ético é ter responsabilidade com a marcação correta do expediente de trabalho no Relógio de Ponto Eletrônico.

Em caso de dúvida, procure nosso Canal de Consulta Ética!

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