Pílula 13 – O direito à privacidade

Numa época em que ficou muito fácil fazer uma foto, gravar um vídeo ou mesmo divulgar anonimamente informações confidenciais, a privacidade passou a ser um assunto cada vez mais sério.

Quando o foco é o ambiente hospitalar, o cuidado com a privacidade é muito maior.

Dentro de um hospital, as pessoas (pacientes e acompanhantes) estão em situação de fragilidade e estresse. O mesmo acontece com os colaboradores que, embora tenham habilidade para atender adequadamente o público, podem ter sua imagem exposta sem autorização.

Por isso, trabalhar na Pró-Saúde é defender o direito à privacidade e à confidencialidade, algo que é garantido por lei, pelo Código de Ética Médica e pelos documentos institucionais da entidade, como o Código de Ética e de Conduta e a Política de Comunicação da Pró-Saúde.

O Código de Ética e de Conduta, por exemplo, destaca o respeito à privacidade e à confidencialidade. Nenhuma informação pode ser divulgada sem autorização, sendo vedada a utilização das informações produzidas pelos colaboradores da instituição e, também, aquelas relativas aos pacientes, para fins diversos a que se destinam.

Já a Política de Comunicação, por sua vez, possui diretrizes objetivas sobre quem pode registrar e veicular informações autorizadas, garantindo procedimentos seguros para distinguir o confidencial do interesse público, voltado à transparência das ações.

Na Pró-Saúde, a privacidade e a confidencialidade são responsabilidades compartilhadas por todos os colaboradores da Instituição.

Em caso de dúvida, procure nosso Canal de Consulta Ética!

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