Pílula 124 – Alterações na regulamentação dos Programas de Integridade

Em 18 de julho de 2022, entrou em vigor o Decreto Federal n°11.129/2022, o qual passou a regulamentar algumas alterações na Lei Anticorrupção (Lei n°12.846/2013) em substituição ao Decreto 8.420/2015.

Aqui na Pró-Saúde, atentos às boas práticas recomentadas pela CGU (Controladoria Geral da União), já estávamos implementando e adotando boa parte das iniciativas relativas a essas alterações que passaram a vigorar agora.

E o que muda de acordo com essa nova regulamentação?

Alta Gestão

Recentemente, a Pró-Saúde cumpriu essa meta para o ano de 2022, período em que foi realizado o primeiro ciclo de avaliação dos riscos e controles, objetivando a melhoria contínua desse processo.

O Programa de Integridade da Pró-Saúde já apresentava exatamente essa previsão e, desde o início de sua implementação, a alta direção da entidade vem promovendo o apoio adequado, possibilitando inclusive que a Superintendência Executiva de Integridade detenha adequada estrutura, incluindo recursos.

Gestão de riscos

A determinação traz obrigatoriedade de análise e reavaliação periódica de riscos.

Recentemente, a Pró-Saúde cumpriu essa meta para o ano de 2022, período em que foi realizado o primeiro ciclo de avaliação dos riscos e controles, objetivando a melhoria contínua desse processo.

Canal de denúncias

A declaração sinaliza a obrigatoriedade de criação de mecanismos para denúncia de irregularidades.

Na Pró-Saúde, desde 2018, contamos com a existência do canal de denúncias que já ultrapassou a marca de mil relatos recebidos. Todos os registros envolvendo temas de integridade são devidamente tratados e, ao final das apurações, são implementadas ações para sanar violações que venham a ser confirmadas.

Avaliação de terceiros

O decreto obriga a avaliação dos riscos na contratação de terceiros.

A Pró-Saúde já possui o Programa Conheça, responsável por avaliar novos colaboradores, fornecedores e parceiros de negócio. Esse tipo de monitoramento possibilita maior segurança e transparência no processo de contratação.

Supervisão de doações e patrocínios

A Lei determina, ainda, a supervisão sobre doações e patrocínios.

Aqui na instituição, temos normativas que indicam expressamente os cuidados e diretrizes que devem ser observados em relação aos temas.

Recomendamos que toda doação, apoio e patrocínio sejam previamente analisados e autorizados pelos Departamentos de Integridade, Jurídico e Captação de Recursos.

Através dessas avaliações, conseguimos monitorar a aderência às diretrizes institucionais e trazer mais segurança à entidade.

Nosso Programa de Integridade está em constante evolução. Sempre analisamos as oportunidades de melhoria com o intuito de aprimorar nossos controles internos e, assim, manter a qualidade e eficiência do programa.
Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie sua pergunta para o CANAL DE CONSULTA ÉTICA!

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