Pílula 111 – Interação com o Poder Público

De acordo com o Código de Ética e de Conduta da Pró-Saúde, o relacionamento com o Poder Público, bem como com os agentes públicos ou seus representantes, será regido pelos seguintes princípios:

• Legalidade;
• Ética;
• Integridade;
• Transparência;
• Responsabilidade social e ambiental;
• Função social;
• Probidade e neutralidade política.

Vedações: 

São proibidos atos de corrupção, fraudes ou manipulações à licitações e contratos administrativos ou quaisquer vantagens indevidas aos agentes públicos.

 Importante! 

Todas as interações com os agentes públicos devem ser documentadas e em conformidade com as leis de processo administrativo aplicáveis ao local de atuação, assim como reportadas à Diretoria Estatutária ou Executiva-Geral da entidade.

Reuniões:

Especificamente com relação às reuniões, sempre que possível a sua realização deve ser:

• Precedida de agendamento oficial;
• Objeto de registro interno com ciência do superior imediato e, quando couber, da Diretoria Estatutária ou Executiva-Geral, com indicação do seu objeto e pessoas responsáveis;
• As reuniões devem ser realizadas por, no mínimo, dois colaboradores em conjunto.

 

Na impossibilidade de agendamento prévio, na sequência da reuniões serão registrados por escrito os itens acima,  sempre com ciência do superior imediato.

Vedações: 

• Realização de reuniões fora do respectivo órgão público.

Exceções: 

• Reunião realizada em unidade sob gestão da Pró-Saúde, ou quando se tratar de encontro público ao qual tenham os representantes da entidade sido convocados;
• Reuniões com apenas um colaborador da instituição.

Aplicação de recursos: 

• Deve observar a legislação aplicável;
• Deve observar as previsões contratuais específicas, que prezam pela economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e probidade;
• É vedada a utilização de tais recursos para finalidade diversa ao previsto contratualmente.

Conhece alguma situação que está em desacordo com as nossas diretrizes? Faça seu registro no Canal de Denúncia. O anonimato do denunciante é garantido, e as apurações são sigilosas.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Faça sua pergunta pelo Canal de Consulta Ética.

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