Pílula 109 – Panorama da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado que realize operações de tratamento (coleta, produção, recepção, classificação, processamento) de dados pessoais em território nacional, caso o tratamento tenha como objetivo a oferta ou fornecimento de bens ou serviços.

Para quem a LGPD não é aplicável? 

• Por pessoa física, para fins particulares e não comerciais;
• Para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos;
• Pelo Poder Público, nas hipóteses de utilização para a promoção da segurança pública, da defesa nacional, da segurança do Estado ou de atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
• Quando esses dados pessoais forem provenientes de fora do território nacional, não sendo objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto e de transferência internacional de dados com outro país que não o dê proveniência.

Bases legais para o tratamento de dados pessoais 

É necessário, portanto, que haja uma avaliação por parte dos agentes de tratamento para a identificação da base legal mais pertinente para cada uma de suas operações.

Vale mencionar que o tratamento de dados pessoais será irregular quando não observar a legislação (não se enquadrando em alguma das autorizações acima) ou quando não fornecer a segurança que o titular pode esperar, considerando:  

• Modo pelo qual o tratamento é realizado;
• Resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
• Técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado.

Uma vez que a operação de tratamento não for capaz de se enquadrar em alguma das bases legais previstas em lei, o controlador deverá promover o término do tratamento, o que ocorrerá. 

 

O término acontecerá quando o período do tratamento for concluído, por meio do titular dos dados. Também quando for verificada que a finalidade foi alcançada ou quando os dados pessoais coletados perderam a finalidade pretendida.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Faça sua pergunta pelo Canal de Consulta Ética ou pelo canal Fale com o DPO.

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