Pílula 75 – Medidas Disciplinares e Sanções Contratuais

A Pró-Saúde irá apurar todos os casos que estiverem em desacordo com as orientações do Código de Ética e de Conduta ou mesmo da legislação brasileira.

As apurações, conforme o caso, serão realizadas de forma confidencial e com respeito à intimidade e privacidade.

Assim, caso venha a ser confirmada a ocorrência de uma violação, poderão ser aplicadas medidas disciplinares ou sanções contratuais admitidas em lei, de acordo com o vínculo do agente com a entidade.

A aplicação dessas penalidades serão proporcionais ao tipo de violação e ao grau de responsabilidade dos envolvidos.

No âmbito trabalhista, caso o envolvido seja colaborador da instituição, poderá ser aplicada advertência, suspensão ou até dispensa (com ou sem justa causa). Caso o vínculo não seja trabalhista, decorrendo de outo tipo de contrato, poderá ocorrer a notificação, suspensão de pagamentos e até mesmo o encerramento da relação contratual.

Neste contexto, de maneira transparente, no processo são analisados diversos aspectos:

  • Disposições legais aplicáveis;
    • Segurança;
    Risco de calúnia ou difamação;
    • Proteção da pessoa que faz o relato e de outros envolvidos ou mencionados,
    • Potencial responsabilidade criminal, civil, administrativa e contratual;
    • Perda financeira e dano de reputação à instituição e às pessoas relacionadas;
    • Qualquer obrigação legal ou benefício para a entidade quando reportado ao Poder Público;
    • Manutenção da confidencialidade da investigação;
    • Necessidade de cooperação do pessoal na investigação.

 

Tem alguma dúvida sobre o tema? Faça sua pergunta pelo Canal de Consulta Ética.

Conhece alguma situação de que não esteja conforme as diretrizes do Código de Ética e de Conduta? Faça seu registro no Canal de Denúncia. O anonimato do denunciante é garantido, e as apurações são sigilosas.