Pílula 50 – Conflito entre os interesses da instituição e pessoais

Você sabia que se utilizar de informações privilegiadas, obtidas em função das atividades desempenhadas na entidade, para benefício pessoal, configura conflito de interesses?

Da mesma forma, o colaborador que firma parceria com fornecedores também incorre em tal prática.

O Código de Ética e de Conduta da instituição veda este tipo de prática, exatamente para garantir maior transparência e integridade aos processos.

Quando o interesse pessoal se sobrepor aos interesses da entidade, muito provavelmente, estaremos frente a uma situação de conflito
de interesses. Por isso, antes de qualquer decisão, pense quem será de fato beneficiado pela sua atitude.

Tem alguma dúvida sobre esse assunto? Envie sua pergunta pelo Canal de Consulta Ética!

Soube de alguma conduta que aparentemente possa ser entendida como Conflito de Interesses? Faça um registro no Canal de Denúncia!

O anonimato é garantido e as apurações são sigilosas.

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