A Pró-Saúde não considera impróprio o recebimento ou fornecimento de brindes com o valor de até 10% do salário mínimo, desde que sejam distribuídos à título de cortesia, publicidade, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas. Esses não são, portanto, considerados benefícios ilegais ou não éticos.
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