Pílula 131 – Manifestações em redes sociais

O Regulamento Interno de Trabalho (acesse aqui) da Pró-Saúde, indica aos colaboradores algumas precauções e proibições que devem ser seguidas quanto à manifestações em nome do empregador e realização de postagens em redes sociais. Veja a seguir:

É PROIBIDO:

a publicação, em perfis sociais, de registros em foto, vídeo ou qualquer outra mídia audiovisual produzida em ambientes internos da Pró-Saúde, tais como Sede Administrativa e Unidades de Saúde;

compartilhar informações por escrito com relatos sobre a rotina de trabalho ou tarefas realizadas durante o expediente do empregado, prestador de serviço ou voluntário, inclusive, qualquer informação inerente a prontuário de paciente atendido pelas Unidades da Pró-Saúde;

pronunciar-se em nome da Pró-Saúde sem autorização prévia da direção local e do corporativo, atuando em face do quanto disposto no Manual de Relacionamento com a Imprensa veiculado pela Instituição;

fazer qualquer tipo de publicação que relacione a presença do empregado ao destino onde ele está a trabalho e com despesas pagas pelo empregador;

efetuar postagens produzidas fora do ambiente de trabalho, mas que revelem o crachá ou uniforme de identificação da Pró-Saúde, ou que possam de algum modo, comprometer a imagem do empregador;

compartilhar, em chats privados ou grupos de WhatsApp envolvendo terceiros, inclusive em redes sociais de qualquer tipo, conteúdo que exponha dados sigilosos do empregador ou que afronte as disposições contidas no Manual de Boas Práticas em Mídias Sociais veiculado pela Instituição.

Tem alguma dúvida? Entre em contato através do e-mail integridade@prosaude.org.br

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