Pílula 130 – Marcação de ponto em período de viagem

O Regulamento Interno de Trabalho (acesse aqui) da Pró-Saúde tem o objetivo de criar condições indispensáveis à harmonia entre todos empregados, estabelecendo e definindo normas que regem as relações de trabalho.

O documento indica que os empregados que estiverem em período de viagem, em razão de trabalho realizado a pedido do empregador, deverão anotar o seu registro de ponto de forma manual, para posterior entrega ao seu gestor imediato, o qual ficará responsável por efetuar e devido lançamento no sistema WFM-Sisqual.

Caberá ao empregado promover somente a anotação nos registros de ponto referente aos horários que permanecer à disposição do empregador, bem como no período em que estiver em trânsito.

ATENÇÃO:

O período em que o empregado encontrar-se, eventualmente, no hotel com a finalidade de descanso, mesmo que fora de seu horário habitual de trabalho, não poderá ser computado nas anotações de ponto manual, uma vez que durante este período, possuirá ampla liberdade para a realização de suas atividades pessoais, mesmo que em outra localidade.

Você tem dúvidas sobre as diretrizes do Regulamento Interno de Trabalho? Entre em contato através do e-mail integridade@prosaude.org.br ou procure a equipe de Gestão de Pessoas.

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