Pílula 129 – Normas sobre a marcação de ponto

O Regulamento Interno de Trabalho (acesse aqui) da Pró-Saúde tem o objetivo de criar condições indispensáveis à harmonia entre todos empregados, estabelecendo e definindo normas que regem as relações de trabalho.

Conforme disposto no Regulamento, nossos colaboradores devem cumprir com o horário convencionado e efetuar o registro de ponto, salvo para os cargos de diretores, gerentes, coordenadores e afins, como também para aqueles que exercem cargos de confiança.

HOME OFFICE, EQUÍVOCOS E ADULTERAÇÕES:

• Os colaboradores que atuam em regime de trabalho híbrido, devem realizar a marcação correspondente no dia em que estiverem em home office;

• Eventuais equívocos na marcação do ponto devem ser comunicados imediatamente ao Departamento de Administração de Pessoal;

• A marcação de ponto para outro empregado e/ou a adulteração e marcação de informação falsa de ponto, constituem falta grave e ato de má-fé, podendo o infrator, e o possível solicitante, serem dispensados por justa causa.

Você tem dúvidas sobre as diretrizes do Regulamento Interno de Trabalho? Entre em contato através do e-mail integridade@prosaude.org.br ou procure a equipe de Gestão de Pessoas.

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