De acordo com a definição adotada pela Controladoria Geral da União, “são atos que configuram ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção”.
É importante que tenhamos um entendimento mais amplo sobre gestão de riscos de integridade, englobando, além dos riscos de infração à legislação, os de incidência em violações aos temas do nosso Código de Ética e de Conduta, como furto, conflito de interesses e outras práticas antiéticas.
Como avaliar o nível de controle à exposição desses riscos?
É necessário um mapeamento periódico dos riscos aos quais a Entidade está exposta, sendo detalhados os fatores que podem contribuir com essa exposição e, assim, criar mecanismos de controles efetivos.
A estruturação de ciclos de auditorias periódicas serve exatamente para avaliação desses controles e possibilita o amadurecimento de barreiras, tornando os processos mais seguros.
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Juntos, fazemos a diferença em busca de uma atuação ética, íntegra e transparente!