Pílula 107 – Você sabe como funciona uma investigação interna de integridade?

Uma investigação interna pode ser iniciada de diversas maneiras. A mais comum é quando que os relatos chegam até o setor de Integridade por meio do Canal de Denúncia.

Após o recebimento da ocorrência ou indício de desconformidade, é hora de iniciar a elaboração de um plano de investigação com a definição de cada passo necessário para concretizá-lo.

O plano investigativo deve conter o motivo da denúncia, as hipóteses levantadas, relação dos documentos necessários, a definição das pessoas que serão entrevistadas (testemunhas ou investigadas) e as perguntas que serão respondidas pelos entrevistados. Desse momento em diante, são levantadas informações documentais via sistemas e, posteriormente, são realizadas as entrevistas.

Com a conclusão das diligências é emitido um parecer final, com recomendações para fins de indicação de responsabilidades e de possíveis planos de melhorias.

Vantagens de uma investigação interna

Embora os relatos possam ter um desfecho procedente ou improcedente, o processo de investigação interna é válido para fins de identificação de possíveis necessidades de melhoria.

Caso venham a ser comprovados os fatos, são adotadas medidas para responsabilizar os envolvidos, sendo sempre observada a gravidade da conduta e o histórico desses personagens. No mais, em caso de procedência, é possível readequar processos, minimizando os riscos de desconformidades.

Assim, de uma forma ou de outra, a apuração interna reflete em benefícios para a Pró-Saúde, pois possibilita apontar problemas que precisam ser corrigidos ou indicar algum ponto de melhoria.

 

Afinal, o objetivo é evitar que novas ocorrências semelhantes aconteçam no futuro. Por isso, as investigações internas devem ser vistas sempre com naturalidade, sendo imprescindível a colaboração de todos.

Dessa forma, caso você se depare com uma situação que não esteja em conformidade com as diretrizes da entidade, é importante que seja feito um registro no Canal de Denúncia, para apuração adequada. O anonimato do denunciante é garantido, e as apurações são sigilosas.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Faça sua pergunta pelo Canal de Consulta Ética.

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