O conflito de interesse ocorre quando o interesse pessoal interfere, ainda que potencialmente, na capacidade do colaborador exercer tarefas do seu cargo de forma profissional, independente e imparcial.
Assim, o conflito de interesse é a possibilidade do colaborador, no desempenho das funções, pensar primeiro em si e em seus anseios privados, em detrimento dos objetivos da entidade.
De acordo com o Código de Ética e de Conduta da Pró-Saúde, é proibido que o colaborador seja sócio, investidor ou que participe da constituição de empresas ou organizações concorrentes diretas ou fornecedoras da instituição.
Em caso de dúvida, consulte o Canal de Consulta Ética.