Extrato do Regulamento Institucional de Compras e Contratação

Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar Organização Social de Saúde, administradora da dependência fiscal denominada Hospital Braz Cubas.

Em cumprimento ao artigo 17 da Lei nº 9.637/98, a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar informam os procedimentos adotados pela entidade para compras, contratação de obras e serviços, com emprego de Recurso Público, conforme contrato de gestão firmado com a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, processo 3963/14.

O procedimento de compras e contratação de obras e serviços compreende o cumprimento das seguintes etapas:

I – solicitação de compras;

II – qualificação de fornecedores;

III – coleta de preço;

IV – apuração da melhor oferta;

V – emissão de ordem de compra.

A coleta de preço poderá ser realizada por email ou fax, podendo também ser utilizado o Portal da Central de Compras Pró-Saúde, como no mínimo 3 (três) fornecedores.

Somente poderão participar da etapa de coleta de preço, as empresas legalmente constituídas, que apresentarem os documentos legais de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal. As empresas que se interessarem em fornecer ao Hospital Braz Cubas deverão se qualificar junto ao departamento de compras da entidade ou através da Central de Compras Pró-Saúde.

O detalhamento das etapas acima elencados está explicitado em Regulamento, disponível no departamento de compras do Hospital Braz Cubas. Este documento revoga versões anteriores.

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