O que é a lei anticorrupção e por que ela foi criada?
A lei anticorrupção foi criada como forma de possibilitar punições efetivas, independentemente da comprovação de dolo ou culpa, aos que promovam o favorecimento indevido a agentes públicos, ou ainda aqueles que frustrem contratos públicos ou licitações.
A partir do advento dessa lei, as pessoas jurídicas passam a ser responsabilizadas administrativamente e também no âmbito civil.
Como forma de evitar a prática de tais delitos, é indicada a implementação de Programas de Integridade, que consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.
A lei elegeu a Controladoria Geral da União (CGU) como o órgão responsável pela avaliação e fiscalização dos programas de compliance, a fim de garantir sua efetividade.
De acordo com a CGU, para um Programa de Compliance ser efetivo, é necessário que se paute minimamente nos pilares abaixo:
– Compromisso da alta direção;
– Avaliação de riscos;
– Códigos, políticas e procedimentos;
– Melhores práticas contábeis e financeiras;
– Autoridade da instância de compliance;
– Treinamentos;
– Monitoramento e diligências.
Nosso Programa de Integridade é inspirado nessa lei e vem sendo implementado de acordo com as diretrizes acima.
Todos os nossos colaboradores devem observar as diretrizes do Código de Ética e de Conduta, Política de Integridade e o Manual Institucional Anticorrupção, que trazem as diretrizes do Programa de Integridade da Pró-Saúde, com foco em práticas anticorrupção e de combate a fraudes corporativas, apresentando os princípios de integridade, que são fundamentais para o desenvolvimento da entidade.
Soube de alguma violação ao nosso Código de Ética e de Conduta, Política de Integridade ou do Manual Institucional Anticorrupção? Faça seu registro via Canal de Denúncia. As apurações são sigilosas e o anonimato é garantido.
Tem alguma dúvida sobre o tema? Faça sua pergunta pelo Canal de Consulta Ética.

