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Arquitetos e administradores
hospitalares A nova norma RDC nº 50, editada em 21/02/2002 pelo Ministério da Saúde e que altera significativos pontos da portaria 1.884 de 1994 e da consulta pública 674 de 31/12/97, definindo parâmetros para projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, vai influenciar decisivamente a qualidade dos hospitais. Estribada na consulta pública e na portaria 1.884, agora revista, atua-lizada, livre de entraves e mais flexível, propiciará a planejadores, equipes multidisciplinares e projetistas, os meios e a liberdade necessários ao aprimoramento dos objetivos básicos e do produto final. Grandes avanços e modernização são creditados à portaria 1.884 que sucedeu à de número 400, após 17 anos de vigência. Ou, melhor, 17 anos de estagnação hospitalar: quantos prejuízos não foram acarretados pela rigidez dessa norma e conseqüente engessamento dos profissionais projetistas? A portaria 1.884 abandonou totalmente o mo-delo de representação gráfica de unidades funcionais, libertando os arquitetos de paradigmas e soluções impostas, pré-estabelecidas e engessantes da portaria 400. Os hospitais construídos sob essa norma carregarão para sempre o estigma de hospitais padronizados e a sua administração sofrerá as conseqüências do hospital "colcha de retalhos", como se o hospital fosse constituído pela simples somatória e aleatório agrupamento de "territórios".
São significativos alguns aspectos ensejados pela norma 1.884. Acertadamente, ela oficializou o reconhecimento de que qualquer quarto privativo da unidade de internação, servido por banheiro próprio, constituía-se num isolamento, quando preciso, dispensando a obrigatoriedade das antigas ins-talações específicas e especialmente construídas para isolamento, dotadas obrigatoriamente de antecâmara. Quanta economia, flexibilização e simplificação não foram propiciadas por uma singela alteração de norma. Outra importante decisão diz respeito a instalações sanitárias dentro da cozinha, enfoque diametralmente oposto ao da norma anterior, que aleatoriamente proibia a sua localização no recinto da cozinha. Trata-se de uma resolução de grande alcance higiênico, apesar de chocar mentalidades preconceituo-sas que, ainda hoje, propugnam erigir barreiras como a imposição da terceira porta, com o objetivo de prevenir que a "perigosa" instalação sanitária contamine o recinto da cozinha. Outro progresso é o reconhecimento do tubulão de descida de roupa suja, antes proibi-do pela norma. Esta liberalização representa considerável simplificação e economia em carros de transporte, pessoal e elevadores. Também a desmitificação de "cruzamentos" é um dos passos importantes dessa norma. A aceitação de que material esterilizado e pessoas possam cruzar com material sujo ou contaminado, contanto que devidamente acondicionado, põem por terra arraigadas e superadas práticas. São muitos os frutos dessa libe-ralização: simplificação de fluxos, economia de percursos, de espaços, planejamento e obstrução facilitados, dispensa de segregação e de transporte exclusivo e prevenção de desperdícios e custos.
O Ministério da Saúde tem uma citação muito apropriada a respeito de procedimentos negativos: "(...) evitar a celebração de rituais mágicos inúteis que apenas oneram os custos hospitalares" (página 9 do Manual de Controle de Infecções Hospitalares).
Uma aberração destoante, no entanto, com forte resquício de preconceitos passados não obstante a desmistificada e antiga obrigatoriedade da provisão de salas para cirurgias sépticas distintas das salas para cirurgias assépticas é a discriminação referente às salas de parto, ainda presente na portaria 1.884: "EAS com uma sala de parto centro cirúrgico e obstétrico juntos. EAS com mais de uma sala de parto centro cirúrgico distinto do obstétrico". Como se, a simples aposição de mais uma sala de parto tivesse o condão de reverter as condições assépticas de todo um centro cirúrgico. Essa exigência foi motivo de embates técnicos e dissabores arquitetônicos e obrigava a acréscimos de áreas, de pessoal e de custos operacionais, entrave esse, felizmente, corrigido pela nova norma. |